I- Não sendo título executivo contra a sociedade comercial sacada a letra de câmbio em que existe vício formal do seu aceite, antes sendo nulo
( designadamente por violação do n.4 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais ), a mesma letra de câmbio igualmente não é título executivo contra a pessoa ou pessoas que apuseram transversalmente a sua assinatura no rosto da letra, sem qualquer outra menção, que são entes distintos do sacado.