9150850 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 9150850
ACORDAO
Descritores: Limites da condenação, Acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos morais, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010465
Nr Documento: RP199307139150850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e942a26c89fdae4a8025686b00666f95
Sumário
I - Os limites da condenação estabelecidos pelo artigo 661 do Código de Processo Civil referem-se ao pedido global e não às parcelas em que se desdobra o quantum indemnizatório, pelo que, não viola aquele preceito, a fixação de montante indemnizatório, referente à perda do direito à vida, superior ao peticionado pelos autores. II - No domínio da responsabilidade por facto ilícito, a mora, relativamente aos danos patrimoniais já liquidados ao Autor na petição inicial, inicia-se com a citação do respectivo responsável ou responsáveis, enquanto que, relativamente aos danos não patrimoniais, a mesma inicia-se com a prolação da sentença na 1ª instância. III - É susceptível de ressarcimento não só o dano representado pela perda da vida, mas também o dano integrado pelo sofrimento da vítima - físico e moral - durante o período de tempo que decorre entre o acidente e a morte.