- Constando da cláusula que determina a finalidade do contrato de arrendamento que "A casa arrendada destina-se à Direcção de Viação de Lisboa ou a outros serviços da mesma Direcção", não resulta do contrato que as portas dessa casa devessem estar abertas ao público.
Nada impede que possa ser utilizada como arquivo dessa Direcção Geral, de acesso restrito a funcionários que trabalham com ou nesse arquivo.