031868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 031868
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indeferimento liminar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037235
Nr Documento: SA119930609031868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b0f9d00de370f55802568fc0038e655
Sumário
I - Num sistema de administração executiva, tipo francês, como é o nosso, os tribunais administrativos limitam-se a anular ou declarar nulo o acto praticado, competindo depois à Administração extrair dessas decisões as devidas consequências, isto é, reconstituir a situação actual hipotética que se verificaria, se a ilegalidade não tivesse ocorrido. II - Caso a Administração assim não proceda espontâneamente, a execução das sentenças só é possível usando o interessado os meios previstos nos art. 5 e seg. do D. L. 256-A/77 de 17-6 e nunca as formas de processo executivo previstas no C. P. Civil.