96S212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 96S212
ACORDAO
Descritores: Execução, Liquidação em execução de sentença, Contestação, Resposta à contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031692
Nr Documento: SJ199701080002124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d44c7fba4d714c3c802568fc003b4934
Sumário
I - Em processo de execução laboral, com liquidação prévia, a remissão do artigo 807 do CPC67, aplicável por via do disposto no artigo 1 n. 2 alínea a) do CPT81, deve considerar-se feita para o processo sumário laboral de declaração. II - Deste modo, nos termos do artigo 87 do CPT81, se o valor da causa exceder a alçada do tribunal e o réu tiver excepcionado ou reconvindo, é aplicável o disposto nos artigos 57 e 58 desse Código, pelo que o exequente, se o executado se tiver defendido por excepção, pode responder a esta no prazo de cinco dias.