0022081 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0022081
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Factos supervenientes
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025670
Nr Documento: RL199902090022081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0e26b080e37693d98025680300057fec
Sumário
Tendo sido requerida a separação judicial de pessoas e bens com fundamentos na violação de deveres conjugais pode ser, a final, decretada essa separação com base na separação de facto por seis anos consecutivos, ocorrida durante a pendência da acção e alegada em articulado superveniente, sem oposição da parte contrária.