O descritor "Factos supervenientes" classifica 221 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1968 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
(art. 663º, nº7, do CPC): I - Tendo o acórdão da Relação confirmado a decisão da 1ª instância que julgou improcedente um dos pedidos da acção, decisão essa não impugnada no recurso de revista, deve...
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O entendimento da Jurisprudência, a propósito do recurso da decisão que conhece das impugnações no âmbito do PER, é o de que não se trata a mesma de...
I - Relativamente á base factual necessária á admissibilidade do articulado superveniente, descortina-se a existência de três diferenciadas posições: - uma primeira posição, nitidamente minoritária,...
I. A sindicabilidade, em recurso da medida de coação aplicada, tem necessariamente de se cingir ao desrespeito – da decisão recorrida, no momento em que foi proferida – aos princípios gerais, às...
I - Na suspensão provisória do processo o facto investigado não passa disso mesmo, dum facto meramente indiciado que não passou a barreira constitucional da presunção de inocência. II - E o arguido...
I – Não é admissível a alegação de factos supervenientes em sede de recurso, a não ser que as partes estejam de acordo, que exista confissão (arts. 264.º e 265.º do Código de Processo Civil), ou que...
I - O processo de inventário constitui uma verdadeira ação, obrigando a que os interessados concentrem os meios de defesa no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena...
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Nos casos em que o novo pedido é qualitativamente distinto do pedido inicial para que a ampliação do pedido seja considerada consequência do pedido primitivo...
I-Constituindo a revisão um meio extraordinário de impugnação de uma decisão transitada em julgado, não pode, porém, transformar-se em mais uma hipótese de recurso, sob pena de grave restrição ao...
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, e designadamente na fase de recurso, não podem ser considerados factos...
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