65320 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 65320
ACORDAO
Descritores: Rjfna, Procurador, Prova testemunhal
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2a58923425dd867680256a48004b9719
Sumário
Para efeitos de atribuição de responsabilidade contra-ordenacional dos representantes legais ou voluntários de outrem, fixada no artigo. 69 do RJFNA , a mera afirmação feita por testemunha, desacompanhada de quaisquer outros elementos, de que o arguído agia como procurador de alguém, tendo poderes para gerir a firma, não é suficiente para que se tenha por demonstrada a existência de negócio jurídico de representação voluntária resultante de convenção das partes, baseado em procuração através da qual se atribuem poderes representativos.