0033256 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0033256
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Nascituro, Indemnização, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009630
Nr Documento: RL199111140033256
Referência Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/df09ec8f1e300929802568030001704b
Sumário
I - Têm direito a indemnização por acidente de viação os nascituros por morte do seu progenitor. II - Compete ao dono da viatura, causadora do acidente, provar que não tinha a direcção efectiva daquela e que não era utilizado no seu interesse. III - A simples alegação da propriedade do veículo, sem a alegação expressa de quem tem a sua direcção efectiva e interessada, é suficiente para conduzir à procedência do pedido de indemnização emergente de acidente deduzido contra o dono daquele.