013244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013244
ACORDAO
Descritores: Falta de fundamentação, Nulidade, Despacho de mero expediente, Despacho arquive-se, Venda judicial
Sumário
I - A fundamentação dos despachos traduz-se na necessidade da exposição das razões de facto e direito que determinaram o juiz a decidir em determinado sentido. II - A falta de fundamentação do despacho gera a sua nulidade (arts. 668, n. 1, alínea b), e 666, n. 3, do CPC). III - Os despachos de mero expediente são aqueles que regulam o andamento do processo, em harmonia com a lei, e não são susceptíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros. IV - Não é despacho de mero expediente o despacho que manda arquivar (Arquive-se. Notifique-se) o pedido de suspensão de venda judicial marcada.