013244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013244
ACORDAO
Descritores: Falta de fundamentação, Nulidade, Despacho de mero expediente, Despacho arquive-se, Venda judicial
Recorrente: Pinto , Francisco
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032908
Nr Documento: SA219910626013244
Data de Entrada: 23/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46ad49fda5d63bd2802568fc0038bab3
Sumário
I - A fundamentação dos despachos traduz-se na necessidade da exposição das razões de facto e direito que determinaram o juiz a decidir em determinado sentido. II - A falta de fundamentação do despacho gera a sua nulidade (arts. 668, n. 1, alínea b), e 666, n. 3, do CPC). III - Os despachos de mero expediente são aqueles que regulam o andamento do processo, em harmonia com a lei, e não são susceptíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros. IV - Não é despacho de mero expediente o despacho que manda arquivar (Arquive-se. Notifique-se) o pedido de suspensão de venda judicial marcada.