I- A constatação, no juizo da execução, de que o patrimonio do devedor não chega para pagar os creditos verificados, não constitui um julgamento definitivo.
II- O prazo de caducidade para requerer a declaração de falencia corre independentemente de instauração e pendencia de acção executiva, designadamente dos requisitos exigidos pelo artigo 870, n. 1, do Codigo de Processo Civil para a conversão de execução em falencia.