0038171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Magalhães
Processo: 0038171
ACORDAO
Descritores: Cláusula contratual geral, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028548
Nr Documento: RL200101160038171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd56a7b9e57c98bc80256a3a0046d3e2
Sumário
I - Instaurada acção pelo Ministério Público, a peticionar que a R. seja condenada a abster-se de utilizar em contratos de seguro celebrados e a celebrar determinadas cláusulas contratuais gerais, não deve extinguir-se a instância, por inutilidade superveniente da lide, ainda que a R., na pendência da acção, proceda à pretendida alteração. II - Só com a decisão judicial do mérito da causa, transitada em julgado, é possível garantir que a R. não voltará a inserir em contratos futuros tal clausulado.