0065174 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Ramos
Processo: 0065174
ACORDAO
Descritores: Actualização de pensão, Caso julgado, Prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004293
Nr Documento: RL199012190065174
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17b384e0a161accb802568030000e994
Sumário
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do art. 2 do Dec-Lei 459/79, de 23 de Novembro, pelo Acórdão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, há que proceder à actualização das pensões, de acordo com os critérios fixados no art. 50 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto (na redacção do Dec-Lei n. 459/79), pois não se formou caso julgado sobre o montante da pensão. Nascendo o direito à actualização apenas com a declaração de inconstitucionalidade, só a partir da publicação daquele Acórdão se iniciou o prazo de prescrição dos créditos correspondentes.