9930732 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9930732
ACORDAO
Descritores: Meios de prova, Apresentação, Prazo, Alteração, Arrendamento urbano, Nulidade por falta de forma legal, Retroactividade, Renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026136
Nr Documento: RP199905279930732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/622489248844e6868025686b00672f4b
Sumário
I - Em processo comum, a parte que não procedeu, oportunamente, à indicação dos meios de prova, não pode socorrer-se da faculdade prevista no artigo 512-A do Código de Processo Civil ( que permite a alteração do rol de testemunhas ) para suprir aquela falta. II - No caso de nulidade de contrato de arrendamento por vício de forma, o arrendatário não tem direito à restituição das rendas pagas, sendo mesmo obrigado a pagar as rendas correspondentes ao período de tempo em que teve a fruição do prédio.