0001621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0001621
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Apensação de processos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005275
Nr Documento: RL199605280001621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dcb53235900979f280256803000445ba
Sumário
- A divisão de coisa comum (acção) só corre por apenso ao inventário se ele tiver sido processado no juizo da situação do imóvel a dividir, pois é este e não o outro o competente para tal acção.