9640102 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9640102
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Fundamentos, Processo disciplinar, Nota de culpa, Factos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019190
Nr Documento: RP199606039640102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8424e5abc6fbc778025686b0066dccb
Sumário
I - No despedimento de trabalhador apenas se devem ter em conta os factos constantes na nota de culpa que serviu de base à instrução do processo disciplinar ou na defesa que no mesmo foi apresentada. II - Os factos de que o trabalhador é acusado tem de ser devidamente definidos no tempo, modo e lugar. III - Se a trabalhadora apenas é acusada de, há várias semanas, ter vindo a adormecer sentada na máquina de costura, tal facto, pela sua imprecisão não pode fundamentar o despedimento com justa causa.