I- A alinea b) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, preve um crime consumado de especulação.
II- Assim, o comerciante, que expõe mercadorias para venda ao publico, no seu estabelecimento, afixando preços superiores aos que resultam da regulamentação legal, e autor material de um crime consumado de especulação, descrito tipicamente no preceito atras referido, mesmo que as não tenha vendido.