039662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 039662
ACORDAO
Descritores: Especulação, Alteração de preços, Consumação, Tentativa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009705
Nr Documento: SJ198901180396623
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1989 PAG271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0ae176933e9e525802568fc0039d646
Sumário
I - A alinea b) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, preve um crime consumado de especulação. II - Assim, o comerciante, que expõe mercadorias para venda ao publico, no seu estabelecimento, afixando preços superiores aos que resultam da regulamentação legal, e autor material de um crime consumado de especulação, descrito tipicamente no preceito atras referido, mesmo que as não tenha vendido.