039613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 039613
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia, Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00044169
Nr Documento: SA119960502039613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d421c7bf7a9f515802568fc0039df9e
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões que julguem pedidos de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão. II - Para este efeito, incumbe ao Supremo Tribunal Administrativo indagar oficiosamente - socorrendo-se de todos os elementos constantes dos autos, qualquer que tenha sido a "parte" que os tenha produzido, e requisitando, se necessário, novos elementos - do preenchimento dos requisitos elencados nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA. III - Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que, para aquilitar da verificação do requisito da alínea a) do citado preceito, atendeu ao facto, documentado nos autos, de a utilização pela requerente do local salvo de ordem de despejo, além da sua curta duração, ser juridicamente precária, porque tinha por base tão-só um contrato-promessa de arrendamento sob condição (condição que não se veio a verificar), sendo a ocupação do local resultante de mera tolerância do promitente locador.