380/93 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 380/93
ACORDAO
Juízes: n/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930380.html
Texto
2ª secção Rel. Cons. Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida A., - - pelos fundamentos do Acórdão nº 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992, - decide-se: a). não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo); b). revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 8 de Junho de 1993 Messias Bento Bravo Serra Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa