0016926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0016926
ACORDAO
Descritores: Transmissão do arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022190
Nr Documento: RL199805070016926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25fba5d41030ba0e8025680300053302
Sumário
A interpretação que melhor parece calhar à letra, ao enquadramento sistemático e à história do n. 3 do artigo 85 do RAU é a de que a "parentela ou afinidade" e a "convivência" são referíveis ao primitivo arrendatário, suposto que o segundo transmissário ("parente ou afim") tenha continuado a residir no local até à morte do cônjuge que sucedeu na posição do primeiro.