I- Só há nulidade de sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, quando os fundamentos invocados pelo juíz conduziram lógicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto;
II- Daqui resulta que não tem relevância, para o efeito referido em I, a eventual contradição entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo, nomeadamente os especificados. Aqui o que pode haver é erro de julgamento;
III- Se, conforme alegam os réus, os autores não cuidam há muitos anos do seu prédio e não querem aproveitar o prédio objecto do direito de preferência para cultura, pretendendo apenas aproveitar os benefícios decorrentes das despesas (investimentos) por aqueles feitos nele, o exercício do direito de preferência excede manifestamente os limites impostos pelo fim económico desse direito.