0035482 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0035482
ACORDAO
Descritores: Economia comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016737
Nr Documento: RL199011220035482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/227e1e97ac82d2578025680300027ef4
Sumário
- O que caracteriza, essencialmente, a situação que permite referir que duas ou mais pessoas vivem em economia comum, é a comunhão de mesa (o que não significa, forçosamente, que comam à mesma mesa) e habitação. Verifica-se essa situação quando duas ou mais pessoas vivem habitualmente juntas, partilhando a mesma casa, as mesmas refeições e os afazeres domésticos. - Nesta conformidade, a economia comum continua a existir haja ou não comparticipação nas despesas domésticas.