024141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024141
ACORDAO
Descritores: Tribunal central administrativo, Poderes de cognição, Matéria de facto, Ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido, Falta de inquirição de testemunhas
Sumário
I - Em recurso jurisdicional interposto de decisão do TT de 1ª Instãncia para o Tribunal Central Administrativo compete a este último fixar, de forma definitiva, os factos materiais da causa. II - E não vindo invocada ou arguida qualquer das situações previstas no art. 722° n° 2 do CPC, os factos assim estabelecidos são insusceptíveis de sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo . III - Tendo o Impugnante arrolado com a petição inicial testemunhas que a 1ª Instância não determinou fossem ouvidas e não tendo a subjacente decisão sobre a matéria de facto sido impugnada nos termos do disposto no artº 684-A nº 2 do CPC, não estava o TCA vinculado a ordenar a sua inquirição.