99S172 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 99S172
ACORDAO
Descritores: Despedimento abusivo, Extinção do contrato de trabalho, Indemnização de antiguidade, Reintegração de trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039213
Nr Documento: SJ199911100001724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de1a32e5d450844d802569930039ed9c
Sumário
Nos casos de despedimento considerado ilícito, optando o trabalhador pela indemnização e não pela reintegração, a indemnização pela antiguidade e o cálculo das retribuições devem ser efectuados tendo-se em conta, como termo, a data da sentença em primeira instância, mesmo que seja interposto recurso, já que, com a procedência da acção, é de considerar o contrato extinto - por opção do trabalhador - a partir da tal data.