9430858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9430858
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Cônjuge, Administração dos bens dos cônjuges
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013653
Nr Documento: RP199501269430858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af2fbbb28a09e7568025686b0066a25f
Sumário
I - A obrigação de prestar contas tem lugar todas as vezes que alguém trate de negócios alheios ou de negócios ao mesmo tempo próprios e alheios. II - Quanto ao cônjugue administrador de bens comuns ou próprios do outro cônjugue, a obrigação de prestar contas apenas existe em relação aos actos praticados intencionalmente em prejuízo do outro ou se a administração se fundar em mandato.