I- Não se considera indevidamente usada a citação edital quando o interessado que arguiu falta de citação não provou a falsidade das informações que basearam aquela.
II- A nulidade resultante da falta de citação fica sanada quando o réu intervem no processo sem logo a arguir.
III- A representação do Ministério Público como defensor do réu ausente cessa quando este comparece ou constitui mandatário judicial.