082212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 082212
ACORDAO
Descritores: Citação edital, Reclamação de créditos, Dilação, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016289
Nr Documento: SJ199205280822122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddd30c8c8585c94c802568fc003a204e
Sumário
I - Os credores desconhecidos do executado são citados por éditos de 20 dias, devendo a reclamação ser deduzida no prazo de dez dias (artigo 864, n. 1, e 865, n. 2, do Código de Processo Civil). II - A citação considera-se feita no dia em que se publique o último anúncio (artigo 254 do Código de Processo Civil). III - A partir da data da citação, conta-se o prazo da dilação e, finda esta, começa a correr o prazo para a reclamação dos créditos sem qualquer interregno, contando-se estes prazos como se fossem um só (artigo 148 do Código de Processo Civil).