9421039 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9421039
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Petição deficiente, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012120
Nr Documento: RP199501199421039
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b11420caec050fac8025686b0066a84d
Sumário
I - O despacho de aperfeiçoamento da petição inicial só pode ter lugar quando não for caso de indeferimento liminar. II - Após convite para correcção, o juiz só pode rejeitar a petição inicial se não puder ser recebida por falta dos requisitos legais ou por não vir acompanhada de determinados documentos. III - Não sendo esse o caso, isto é, quando só aparente irregularidades ou deficiências susceptíveis de comprometer o êxito da acção, terá de ser ordenada a citação do réu, como manda o artigo 487 do Código de Processo Civil.