0044386 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0044386
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Arbitramento, Prorrogação do prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000083
Nr Documento: RP199207020044386
Indicações Eventuais: J A REIS IN CPC ANOTADO ANOI VV PAG249.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e5ac289b1a1b65280256803000045c5
Sumário
É ponto assente que a irrecorribilidade dos despachos aludidos no artigo 679 n. 1 do Código de Processo Civil deixa de verificar-se se os mesmos não forem proferidos "em harmonia com a lei", pois que, nesta hipótese, "haverá prejuízo processual para as partes, o que as legitima a impugnar o respectivo acto por via do recurso ordinário, quando este, nos termos gerais, for admissível (cfr. J. Rodrigues Bastos, in Notas ao Código de Processo Civil, 1972, III, página 271, e Alberto dos Reis, in Código de Processo Civil Anotado, V, página 249). Ressalta do artigo 594 n. 1 e n. 2 do Código de Processo Civil que havendo o juiz fixado um prazo para a diligência a efectuar por peritos, tal prazo pode ser prorrogado uma vez, se houver motivo justificativo.