0044692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0044692
ACORDAO
Descritores: Contrato inominado
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016109
Nr Documento: RL199105160044692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffbc67069843daab8025680300026545
Sumário
O acordo mediante o qual o dono da fracção permite que o réu passe a habitá-la - porque são irmãos e ainda porque aquele tencionava permanecer alguns tempos no estrangeiro - , ficando combinado que este, enquanto permanecesse na fracção, pagaria as amortizações do empréstimo à CGD até ao limite de quatro contos por mês, cada uma, configura um contrato inominado, a reger-se, fundamentalmente, pelas respectivas cláusulas e, subsidiáriamente, pelas disposições supletivas dos contratos afins (arrendamento, comodato, depósito) e pelas disposições gerais relativas ao direito das obrigações.