9250414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9250414
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Carta de condução, Falta, Crime, Transgressão, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004228
Nr Documento: RP199207019250414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/904bffc6561952a08025686b006639ab
Sumário
I - A condução de veículos automóveis ligeiros ou pesados por condutor que não esteja habilitado com a competente carta de condução constitui o crime previsto e punido no artigo 1 do Decreto-Lei 123/90 de 14 de Abril, diploma que revogou o penúltimo parágrafo do nº 1 do artigo 46 do Código da Estrada que qualificava tal ilícito como contravenção. II - A pena de multa só pode ser suspensa no caso de o condenado não ter possibilidade de a pagar.