O Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, não revogou a tabela de custas do STA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42.150, de 12.2.1959, pelo que aquele regulamento aplica-se apenas às custas nos tribunais tributários de 1ª instância e no Tribunal Central Administrativo.