021266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021266
ACORDAO
Descritores: Tabela das custas nos tribunais administrativos, Regulamento das custas nos processos tributários
Recorrente: Cie-comp Internacional de Electronica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STA PROC21266.
Nr Convencional: JSTA00053582
Nr Documento: SA220000329021266
Data de Entrada: 27/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d923652725fa87780256918003bcfab
Sumário
O Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, não revogou a tabela de custas do STA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42.150, de 12.2.1959, pelo que aquele regulamento aplica-se apenas às custas nos tribunais tributários de 1ª instância e no Tribunal Central Administrativo.