0251573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0251573
ACORDAO
Descritores: Falência, Legitimidade activa, Caso julgado formal, Admissibilidade, Consignação em depósito
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032964
Nr Documento: RP200212020251573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f27ae43c51f5a6a180256cb600386636
Sumário
I - Não pode admitir-se consignação em depósito como incidente do processo de falência. II - Qualquer credor tem legitimidade para requerer a falência. III - Não se forma caso julgado formal quanto à declaração de legitimidade das partes no saneador quando a questão não foi ali concretamente apreciada.