I- Não e justificado o entendimento de que o artigo 15 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966 (lei preambular do Codigo Civil), regula o regime de bens, na constancia de matrimonios, ate 31 de Maio de 1967, enquanto o artigo 16 do mesmo diploma, especialmente, rege a mesma hipotese para casamentos celebrados ate aquela data, mas dissolvidos, alem do mais, por divorcio.
II- O artigo 1751 do Codigo Civil, porque não interpretativo do direito anterior, não e aplicavel aos casamentos celebrados ate 31 de Maio de 1967, nos termos do artigo 15 do citado Decreto-Lei n. 47344, pelo que a caducidade do onus dotal e regulada, nesses casos, pelo artigo 1156 do Codigo anterior.