0007883 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0007883
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Constitucionalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004862
Nr Documento: RL199605170007883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/150c153196d85e8c802568030003ff9c
Sumário
I - No caso de competência concorrente da Assembleia da República e do Governo (art. 201 CRP) cabe à AR definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puníveis com pena restritiva de liberdade e contra-ordenações, alterar e eliminar umas e outras e modificar a sua punição. II - A norma do n. 7 da Base XVIII DL 315/91 de 20-8 (na redacção DL 193/92) sofre de inconstitucionalidade, pelo que o Tribunal não pode aplicá-la (art. 207 CRP).