0021706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0021706
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Danos futuros, Danos morais
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031389
Nr Documento: RP200101300021706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0944148061dd544f80256a1f00396718
Sumário
I - É de atribuir a indemnização de 2.500.000$00 à vítima de um acidente de viação pela perda de capacidade de ganho resultante da incapacidade permanente para o trabalho de 10% que ficou a padecer, tendo, na altura do acidente, 44 anos de idade e auferindo cerca de 1.600 contos anuais de vencimento do trabalho. II - Ficando a dita vítima impossibilitada de exercer a profissão que tinha e a padecer de dores passadas, que se manterão ao longo do tempo, é de atribuir a indemnização de 1.500 contos pelos danos de natureza não patrimonial.