9110669 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9110669
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeitos, Indemnização, Prova pericial, Valor probatorio
Sumário
I - Os exames periciais constituem meio de prova a apreciar livremente pelo tribunal, podendo o seu valor probatorio ser infirmado atraves de prova testemunhal. II - No contrato de empreitada, se a obra tiver defeitos, deve, em primeira linha, o dono exigir a sua eliminação ( artigo 1221, n. 1, Codigo Civil ). III - Se os defeitos não forem eliminados, tem o dono da obra o direito de exigir a redução do preço ou a realização de obra nova ( artigo 1222, n. 1, idem ). IV - Tais direitos não excluem o de indemnização pelos prejuizos sofridos, nos termos gerais ( artigo 1223, idem ).
Texto
N