I- Incumbe aos Municípios, o dever de sinalizarem convenientemente os "obstáculos" existentes nas vias públicas municipais, por forma bem visível, de modo a prevenir a ocorrência de qualquer acidente.
II- Nos casos de responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto ilícito, funciona a presunção de culpa por parte de quem tem a seu cargo a vigilância da coisa, prevista no n° 1 do artigo 493° do Código Civil.
III- Com base nessa presunção, o Município de Lisboa, incorre no dever de indemnizar danos sofridos por um veículo automóvel que circulando numa rua daquela cidade caiu num buraco nela existente, não devidamente sinalizado.