0082536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0082536
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Conclusões, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020726
Nr Documento: RL199506080082536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8b4ed8e41b480fc8025680300032696
Sumário
I - O Tribunal da Relação, em recurso, não pode apreciar questão focada pelo recorrente na respectiva alegação, mas não vertida na conclusão, que não foi admitida por acordo, nem é de conhecimento oficioso. II - Da deficiente apreciação dos factos ou incorrecta aplicação do direito àqueles não resulta nulidade. III - Na impugnação pauliana cabe ao credor (impugnante) o ónus da prova do montante passivo do devedor; e a este (ou a terceiro eventualmente interessado na manutenção do acto) compete a prova de que possui bens penhoráveis de valor igual ou superior.