9440597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9440597
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Execução específica, Efeitos, Compropriedade, Caso julgado, Conversão do negócio, Redução do negócio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014939
Nr Documento: RP199505159440597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f2b5016438a8c978025686b0066b3bc
Sumário
I - O caso julgado constituido pela sentença de execução específica do contrato-promessa do promitente comproprietário, relativa à totalidade de um andar, é inoponível ao comproprietário que não interveio na acção. II - O direito real de propriedade, transferido pela execução específica da promessa, é oponível " erga omnes " pelo adquirente, excepto ao verdadeiro titular. III - A declaração de venda do andar na execução específica do contrato-promessa, ineficaz relativamente ao comproprietário que não interveio na acção, pode ser convertida, verificados os requisitos legais, em declaração de venda da quota-parte do promitente e reduzida a esta. IV - Enquanto não tiver lugar a conversão ou a redução, não existe a compropriedade entre o comproprietário não interveniente na acção de execução específica e o terceiro.