0006195 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0006195
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Anulação de julgamento
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006968
Nr Documento: RL199605140006195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b1aadf69f8724f28025680300047001
Sumário
I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto, há-de resultar do texto da decisão recorida, por si só apreciada, ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Verificando-se a situação referida, impõe-se o reenvio dos autos para novo julgamento relativamente à totalidade do objecto do processo a efectuar nos termos do artigo 31 do CPP.