9230275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9230275
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto, Vícios da sentença, Improcedência, In dubio pro reo, Ofendido, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005731
Nr Documento: RP199205209230275
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/008582ad1516e13f8025686b0066494c
Sumário
I - Não pode proceder o recurso circunscrito à matéria de direito, em que apenas se põe em causa a matéria de facto, não sofrendo a sentença de qualquer dos vícios referidos no nº 2 do artigo 410, do Código de Processo Penal. II - O princípio " in dubio pro reo " apenas deverá funcionar quando o juiz tenha dúvidas razoáveis sobre a verdade dos factos acusados. III - Estando em causa crimes de natureza sexual, o depoimento dos ofendidos tem de merecer especial relevância, dado o ambiente de secretismo que normalmente rodeia a sua prática, sob pena de os ilícitos desta natureza caírem na impunidade.