05129/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 05129/00
ACORDAO
Descritores: Intimação judicial para a emissão de alvará, Meio processual principal, Incompetência do tca
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 1.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/13483cf2202d9af780256e580052e676
Sumário
I - A intimação judicial prevista no art. 62º do D.L. nº 445/91, de 20/11, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. nº 250/94, de 15/10, é um meio processual principal e não acessório, porque não se desenvolve na dependência ou em função de outro processo mas esgota-se na intimação da autoridade competente para a emissão do alvará. II - Assim, e dado o disposto nos arts. 40º, al. a) e 26º, nº 1, al. b), ambos do ETAF, na redacção resultante do D.L. nº 229/96, de 29/11, é ao STA e não ao TCA que compete conhecer dos recursos das decisões dos TACs proferidas na referida intimação.