9931418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 9931418
ACORDAO
Descritores: Livrança, Assinatura, Gerente, Aval, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028012
Nr Documento: RP200001139931418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b61a0a020fce06c5802568970038ef21
Sumário
I - A subscrição de uma livrança é nula, quanto a uma sociedade, se faltar a menção da qualidade de "gerente" do subscritor. II - Essa nulidade arrasta a dos avais dados à mesma sociedade.