I- Ao Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, compete, em princípio, conhecer apenas de questões de direito - artigo 30 da Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro.
II- Em recurso de revista é vedado ao Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura à matéria de facto apurada, salvo no caso de ofensa de alguma disposição expressa da lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III- À Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito.
IV- É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, o exercício de qualquer censura à matéria de facto apurada, se as instâncias respeitarem na apreciação das provas os preceitos legais que as regulam.