0151726 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 0151726
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Indeferimento liminar, Título executivo, Mútuo, Documento particular
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033857
Nr Documento: RP200201280151726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca503a7bcf4940e780256bad004c1c5a
Sumário
I - O documento particular assinado pelo devedor é título executivo, quer quando formaliza uma obrigação pecuniária de montante determinado ou determinável, quer quando o devedor reconhece nele uma dívida por que se considera responsável. II - A invalidade prevista no artigo 7 n.1 do Decreto-Lei n.359/91, de 21 de Setembro só é invocável pelo consumidor.