9731161 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9731161
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Posse, Meios possessórios, Embargos de terceiro, Contrato-promessa, Tradição da coisa, Arrendamento, Revogação do negócio jurídico, Forma
Sumário
I - O estabelecimento comercial, como unidade jurídica, é susceptível de posse e pode ser defendido através dos meios possessórios como embargos de terceiro. II - Ao promitente-locatário, com a tradição do locado, com o pagamento das rendas e com o exercício da sua actividade naquele, deve reconhecer-se uma posse interdictal, igual à do locatário, que permite as defesas possessórias. III - Se na sequência do contrato-promessa de arrendamento a firma ocupa o imóvel, paga as rendas e exerce nele a sua actividade comercial, estamos na presença de uma revogação real do anterior contrato de arrendamento, não sendo de exigir, para o efeito, a forma escrita.
Texto
N