02B3509 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barata Figueira
Processo: 02B3509
ACORDAO
Descritores: Promessa de compra e venda, Tradição da coisa, Direito de retenção, Reclamação de créditos, Graduação de créditos, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00042793
Nr Documento: SJ200202210035092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ec5c215b918357680256cca0046b71f
Sumário
O credor que goze de direito de retenção, adveniente de uma promessa de compra e venda com "traditio", pode usar da faculdade conferida pelo nº. 1 do artº. 869º do C.Civil - requerer que dentro do prazo da reclamação de créditos, a graduação dos bens abrangidos pela garantia - e só ela - se suspenda e aguarde a obtenção do título em acção já pendente ou a instaurar.