9210237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9210237
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Nulidades da sentença, Categoria profissional, Princípio do trabalho igual salário igual
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005091
Nr Documento: RP199206159210237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a954899b82797398025686b006652e8
Sumário
I - As nulidades das alíneas b), c) e d) do artigo 668, nº 1, do Código de Processo Civil só se verificam, respectivamente, se houver falta absoluta de motivação, se os fundamentos invocados pelo juiz não são conducentes aos resultados expressos na decisão e se o juiz conheceu de questões que de forma alguma podia conhecer e não apreciou problemas fundamentais e necessários à decisão; II - A categoria profissional determina-se pelas funções desempenhadas pelo trabalhdor; III - O princípio do trabalho igual para salário igual só pode ser afastado se a respectiva diferenciação for justificada em face dos critérios objectivos referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 59 da Constituição. IV - Violação não há desse princípio se trabalhadores da mesma categoria auferem diferentes retribuições e se não foi provado ser essa diferenciação injustificada em virtude de o serviço prestado por esses trabalhadores ser igual quanto à natureza, qualidade e quantidade.