01985/12.0BEBRG - Tribunal Central Administrativo Norte
Tribunal Central Administrativo NorteTCAN
Relator: Luís Migueis Garcia
Processo: 01985/12.0BEBRG
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade. Auto-estrada. Objecto
Recorrente: A... S. A
Recorridos: J. A. C. e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção administrativa
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/000a2b200e4aea7a802584e0003e17c2
Sumário
: I) – Prevê a Lei nº 24/2007, de 18/07, que “Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respetiva causa diga respeito a (…) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem”. * * Sumário elaborado pelo relator